CONSULPLAN | 2012 | Promotor de Justiça (MPE MG)/LII - alternativa INCORRETA a respeito da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

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O respeito às contas públicas (receitas e despesas) ganhou destaque no final do início do século XXI como medida de eficiência e de democrática repartição do tesouro federativo para as multifárias ações do Estado. Enquanto as leis tributárias cuidam em arrecadar, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem o especial obséquio de distribuir os valores arrecadados, vinculando o administrador neste propósito. A propósito da Lei Complementar 101/00, é INCORRETO afirmar:

a) a lei de diretrizes orçamentárias dos entes federados deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas fixados no plano plurianual e lei orçamentária anual.

b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

c) deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

d) o projeto de lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma e o montante, definido com base na receita líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.



Comentários:

Esta questão aborda um tema de extrema relevância e alta incidência em concursos jurídicos: o Planejamento Orçamentário e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/00. Para gabaritar questões sobre a LRF, é fundamental dominar a estrutura e os anexos obrigatórios das três leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA.

O núcleo central da pergunta reside na correta identificação dos anexos e requisitos que pertencem, respectivamente, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), conforme as imposições da LRF.

1. Enquadramento Temático

Esta questão, cobrada para o cargo de Promotor de Justiça, exige um conhecimento aprofundado dos instrumentos de transparência e planejamento da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF estabelece normas de finanças públicas visando a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo uma ação planejada e transparente. O planejamento é o instrumento por excelência para que os entes federativos projetem e controlem suas receitas e despesas.

2. A Aula - O Núcleo do Tema

As três leis orçamentárias — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — devem ser elaboradas de forma compatível, sendo a LDO o elo entre o planejamento de longo prazo (PPA) e a execução operacional (LOA).

A LDO e Seus Anexos Fiscais

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem um papel crucial na gestão fiscal responsável e é responsável por conter instrumentos de grande detalhamento financeiro.

A LRF impõe à LDO a criação de dois anexos fiscais principais, além de dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e os critérios para limitação de empenho:

  1. Anexo de Metas Fiscais (AMF): Obrigatoriamente integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. O AMF estabelece metas anuais para o exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes, incluindo valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Além disso, deve conter a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior.
  2. Anexo de Riscos Fiscais (ARF): A LDO também deve conter o ARF, onde são avaliados os passivos contingentes (eventos prováveis que podem gerar obrigação financeira para o ente) e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. O ARF deve informar as providências a serem tomadas caso esses riscos se concretizem, reforçando o caráter de programação e planejamento da LDO.

A LOA e a Reserva de Contingência

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), por sua vez, deve ser compatível com o PPA e a LDO. Dois pontos da LOA são cruciais para esta questão:

  1. Demonstrativo de Compatibilidade: O PLOA deve conter um anexo com o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
  2. Reserva de Contingência: O projeto de LOA deve obrigatoriamente conter a reserva de contingência. Esta reserva constitui uma exceção ao princípio da especificação ou especialização. A forma de utilização e o montante da reserva são definidos na LDO, baseados na receita corrente líquida. A finalidade dessa reserva é o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

3. Análise Detalhada da Questão

O objetivo é identificar a afirmação INCORRETA sobre a Lei Complementar 101/00 (LRF).

a) A alternativa INCORRETA (Gabarito)

"a lei de diretrizes orçamentárias dos entes federados deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas fixados no plano plurianual e lei orçamentária anual."

A afirmação está INCORRETA. O erro reside na atribuição do documento. O demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos (ou seja, da LOA) com o PPA e o Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO deve integrar o projeto de lei orçamentária anual (PLOA), e não a LDO. A LRF exige que a LOA contenha este demonstrativo da compatibilidade da programação com os objetivos e metas da LDO/AMF.

b) Análise da alternativa B

"a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

A afirmação está CORRETA. Este é o conteúdo obrigatório do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), previsto no § 3º do art. 4º da LRF. O ARF tem a função de avaliar passivos contingentes e outros riscos que possam comprometer as contas, e, crucialmente, informar as providências de mitigação.

c) Análise da alternativa C

"deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

A afirmação está CORRETA. Este item descreve perfeitamente o Anexo de Metas Fiscais (AMF), que integra o projeto da LDO. Ele deve estabelecer metas em valores correntes e constantes para o exercício de referência e para os dois subsequentes, abrangendo receitas, despesas, resultados nominal e primário, e o montante da dívida pública.

d) Análise da alternativa D

"o projeto de lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma e o montante, definido com base na receita líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

A afirmação está CORRETA. O projeto de LOA deve conter a reserva de contingência. A LDO (e não a LOA) define a forma de utilização e o montante dessa reserva, utilizando como base de cálculo a receita corrente líquida (mencionada como receita líquida em parte do texto legal). Essa reserva é vital para o atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.

4. Ponto de Atenção (A "Pegadinha" da Banca)

A "pegadinha" da banca examinadora consistiu em inverter a atribuição de um documento fundamental. Enquanto os Anexos Fiscais (Metas e Riscos) são instrumentos de detalhamento e planejamento que integram a LDO (a lei de planejamento intermediário), o Demonstrativo de Compatibilidade da Programação é um documento que deve ser apresentado com o PLOA para provar que o orçamento operacional está aderente às metas e diretrizes estabelecidas na LDO.

Trata-se de uma confusão clássica entre os anexos e exigências da LOA e da LDO. O examinador tentou imputar à LDO uma responsabilidade (o demonstrativo de compatibilidade da LOA) que é, na verdade, do projeto da própria LOA.

5. Resumo Final (Caixa de Memorização)

A LRF impõe rigoroso planejamento fiscal, com destaque para:

  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Contém o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). É na LDO que se define o montante e a forma de uso da Reserva de Contingência.
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): Deve ser compatível com a LDO/PPA. Deve conter a Reserva de Contingência e o Demonstrativo de Compatibilidade da sua programação com os objetivos e metas fixados na LDO.

A alternativa (a) está incorreta porque o demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento anual integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual, e não a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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