IBGP | 2024 | Promotor de Justiça (MPE MG)/MPMG - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/200

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Em relação às finanças públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a opção INCORRETA:

a) A União, Estado, Distrito Federal e Municípios estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) As empresas de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

d) É nula de pleno direito a desapropriação de imóvel urbano sem o prévio depósito judicial do valor da indenização.

e) Compete ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e ao sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público a fiscalização das normas previstas na Lei de Responsabilidade Civil.



Comentários:

Esta questão aborda um dos pilares mais cobrados em concursos de alto nível: as normas de Finanças Públicas e, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000. Dominar a LRF é crucial, pois ela estabelece padrões de gestão fiscal responsável para todos os entes federativos.

Vamos transformar esta análise em uma aula completa sobre o tema, focando no escopo da LRF e nos órgãos de controle.

1. Enquadramento Temático

A questão exige o conhecimento da abrangência e dos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, testando tanto a literalidade da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) quanto institutos correlatos como o controle e a desapropriação. A LRF estabelece normas de finanças públicas que visam a ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

2. A Aula - O Núcleo do Tema: Escopo e Controle na LRF

Conceito e Fundamento Legal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) surgiu para regulamentar os artigos 163 a 169 da Constituição Federal de 1988, fixando a responsabilidade fiscal como princípio da gestão pública.

A LRF se fundamenta em cinco pilares principais: Planejamento, Transparência, Equilíbrio, Controle e Responsabilização. Ela busca redefinir a cultura da atividade pública no país, exigindo que as ações administrativas sejam realizadas de forma planejada e transparente.

Abrangência da LRF (Quem está sujeito?)

As disposições da LRF, por sua natureza de lei nacional, aplicam-se e obrigam todos os entes federativos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Além da administração direta, a legislação também abrange partes da administração indireta e empresas. Por exemplo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve incluir o orçamento de investimento das empresas em que o ente federativo (União, no caso) detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Controle e Fiscalização

O controle da atividade financeira do Estado é essencial. A Constituição Federal e a LRF estabelecem um sistema de fiscalização que envolve o Poder Legislativo, os Tribunais de Contas, o sistema de controle interno e o Ministério Público.

A fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 é exercida pelo Poder Legislativo (diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas), e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público. O foco desse controle é: atingimento das metas fiscais, limites de operações de crédito e Restos a Pagar, medidas de retorno do gasto com pessoal ao limite, recondução da dívida e destinação de recursos de alienação de ativos.

3. Análise Detalhada da Questão

O objetivo é assinalar a opção INCORRETA.

a) A União, Estado, Distrito Federal e Municípios estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal. Alternativa CORRETA. A LRF é uma lei de caráter nacional que tem suas disposições aplicadas a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

b) As empresas de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Alternativa INCORRETA (materialmente). Esta afirmação é falsa. As fontes indicam que a LRF alcança empresas estatais. O Orçamento de Investimento previsto na LOA inclui as receitas e despesas das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Além disso, a destinação de recursos para cobrir déficits de pessoas jurídicas (incluindo empresas estatais) deve ser autorizada por lei específica e atender às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O escopo do Orçamento Fiscal também inclui fundações e entidades da administração direta e indireta, inclusive empresa estatal dependente. Portanto, a alegação de que elas não estão sujeitas à LRF é refutada pelo seu alcance orçamentário e fiscal.

c) É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Alternativa CORRETA. Esta previsão está na LRF e visa coibir o comprometimento fiscal de futuros gestores. É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

d) É nula de pleno direito a desapropriação de imóvel urbano sem o prévio depósito judicial do valor da indenização. Alternativa CORRETA (Sob a perspectiva da LRF e nulidade). A desapropriação de imóveis urbanos (referida no art. 182, § 3º, da Constituição) está sujeita às regras de geração de despesa da LRF. O cumprimento do Art. 16, caput (estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade com as leis orçamentárias) é condição prévia para a desapropriação de imóveis urbanos. O descumprimento dessas exigências, além de invalidar o ato expropriatório, implica a irregularidade da despesa e lesividade ao patrimônio público (Art. 15 da LRF). Portanto, a desapropriação sem atender aos requisitos financeiros e de indenização é passível de nulidade.

e) Compete ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e ao sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público a fiscalização das normas previstas na Lei de Responsabilidade Civil. Alternativa INCORRETA. A afirmação descreve corretamente os órgãos de controle, mas comete um erro de nomenclatura fatal. A fiscalização deve ser feita para o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade FISCAL, e não a "Lei de Responsabilidade Civil". O Art. 59 da LRF estabelece que o Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar.


Conclusão do Gabarito: A alternativa INCORRETA é a (e), devido ao erro explícito de denominação legal.

ATENÇÃO!

Gabarito pela Banca: Letra B.
Deveria ter sido: ANULADA.

4. Ponto de Atenção (A "Pegadinha" da Banca)

A banca examinadora, neste caso, utilizou uma "pegadinha" clássica baseada na literalidade e na nomenclatura exata da lei.

A alternativa (e) descreve perfeitamente os atores do controle externo e interno previstos no Direito Financeiro: Poder Legislativo (com apoio dos TCs), controle interno e Ministério Público. Contudo, substituiu o nome correto da lei – Lei de Responsabilidade Fiscal – por "Lei de Responsabilidade Civil", que trata de um ramo completamente diferente do Direito (reparação de danos), e não da gestão orçamentária.

Estude a fundo o Art. 59 da LRF, que define claramente o sistema de fiscalização e controle da Lei Complementar nº 101/2000.

5. Resumo Final (Caixa de Memorização)

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios).
  • Empresas estatais (economia mista e públicas) são sujeitas à LRF, especialmente em relação ao Orçamento de Investimento (se houver maioria de capital votante) e despesas de pessoal (se dependentes).
  • É proibido aos Chefes de Poderem gerar despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato se não puderem ser integralmente pagas ou se não houver reserva de caixa para o exercício seguinte.
  • O controle do cumprimento da LRF é feito pelo Poder Legislativo (com auxílio dos TCs), Controle Interno e Ministério Público.
  • O nome da legislação é Lei de Responsabilidade FISCAL.

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